Seguro Saúde X Planos de Saúde

Entenda as diferenças para saber exatamente a melhor maneira de zelar pela sua família.

Qual a diferença entre seguro saúde e plano de saúde?

Ambos tem como objetivo principal a garantia de assistência à saúde
e são regulados pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

 

Plano de saúde

Um plano de saúde é um serviço fornecido por uma empresa privada que disponibiliza uma rede de atendimento própria com clínicas e profissionais PRÓPRIOS além de serviços CREDENCIADOS.

Com um plano de saúde, ao precisar de um serviço médico, NORMALMENTE é necessário consultar UM MÉDICO DO CONVENIO, que solicitará os serviços que julgar necessários a rede de laboratórios, clínicas ou serviço profissional disponibilizado pela Operadora de Saúde. A grande maioria dos Planos de Saúde / Convênios Médicos, não aceita a intervenção de um profissional de “Livre Escolha”.

Os tipos de cobertura e abrangência variam bastante de empresa para empresa. As maiores e com maior CAPILARIDADE E ABRANGENCIA, ideal para quem viaja ou se muda com frequência. Desta forma o melhor é o que se adeque as necessidades de sua família e depende bastante do seu perfil de utilização.

Os nomes dos profissionais e estabelecimentos conveniados são colocados à disposição do consumidor por meio de aplicativos, no site da operadora, ou Centrais 24 horas. É bom ficar sempre de olho nas novidades, pois naturalmente há uma rotatividade de profissionais.

Se o serviço ou tratamento demandado pelo paciente estiver dentro da cobertura do contrato, ele não precisa pagar nada a mais por isso. Isto é: além do pagamento da mensalidade do plano. Se o tratamento estiver excluído da cobertura, em regra, o usuário é que deve arcar com as despesas na totalidade.

O serviço pode ser oferecido em diversas modalidades. Veja algumas:

  • Individual/Familiar: contratada exclusivamente por uma pessoa ou para ele e seus familiares diretos, no caso cônjuge e filhos;
  • Coletivo: contratado também de forma individual ou familiar, mas na qual titular, necessariamente faça parte de um grupo de pessoas agrupadas por associações de classes, sindicatos etc.
  • PME: contratado por empresas ou profissionais que tenham um CNPJ, também de forma individual ou familiar, mas com obrigatoriedade de ter no mínimo duas vidas contratadas. Esta opção é a que oferece atualmente excelente custo, atendendo perfeitamente de 2 a 99 vidas
  • Empresarial: direcionado para empresas públicas e privadas com mais de 100 vidas, que desejam ou precisam oferecer aos seus colaboradores uma Assistência a saúde. Ele é pago pela empresa CONTRATANTE e debitado diretamente na folha de pagamento do funcionário, ou concedido como “beneficio” sem custo para o mesmo.

Existem também diferentes tipos de planos, conforme sua margem de cobertura, divididos em dois grandes grupos: os de referência e os segmentados.

Planos de referência

São os mais baratos, pois atendem EXCLUSIVAMENTE o determinado pela ANS, garantindo coberturas amplas, mas restritas na Rede disponibilizada e na abrangência.

Planos segmentados

Atendem conforme o segmento do plano:

  • Ambulatorial: plano completo, com cobertura para Consultas, Exames Diagnósticos, Terapias, Pronto Socorro e Internações Hospitalares.;
  • Hospitalar: Garante apenas os Exames Pré Operatórios, Pronto Socorro Emergencial e Internações Hospitalares.;
  • Hospitalar com obstetrícia: em relação ao anterior, adicionam-se pré-natal, parto e atendimento ao recém-nascido;
  • Odontológico: O Plano de REFERENCIA, restringe-se aos procedimentos odontológicos estabelecidos pela ANS, tais como consultas em consultório, periodontia, exames radiológicos, endodontia e cirurgias orais mais simples, além de emergências e urgências. Podem ser contratados Planos que incluem Próteses e/ou Ortodontia.

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Seguro Saúde

Seguro saúde é um seguro que visa garantir a assistência médica, terapêutica, hospitalar e obstétrica com opções de profissionais e estabelecimentos de saúde relacionados e disponibilizados pela Seguradora, podendo ainda haver a opção de reembolso das despesas de assistência médica variando o valor do mesmo em função do Plano Contratado.

Com o seguro saúde, após o cumprimento de todo o período de carências, sempre que o segurado necessitar de assistência médica, seja por uma situação de acidente pessoal, realização de uma cirurgia ou para uma simples consulta de acompanhamento, poderá acessar a relação de profissionais e estabelecimentos de saúde disponibilizados pela Seguradora em seu guia médico e realizar o agendamento conforme sua necessidade ou realiza-los em profissional e sua escolha recebendo reembolso de acordo com o estabelecido no contrato.

A grande diferença do plano para o seguro de saúde é a amplitude do contrato. No seguro de saúde o consumidor não fica limitado à rede de profissionais, clínicas, hospitais e laboratórios impostas pela operadora. O consumidor pode escolher onde fazer seus exames laboratoriais, com quais médicos se consultar e quais hospitais ou clínicas deseja frequentar.

Agora, engana-se quem pensa que o consumidor paga uma fortuna em troca de toda essa liberdade de escolha. O valor do prêmio pago no seguro de saúde depende de cada contrato, mas, em geral, costuma ser mais barato do que um plano de saúde.

O que o seguro e o plano de saúde têm em comum?

Ambos têm que atender as diretivas da ANS no que tange aos PROCEDIMENTOS COBERTOS; A carência: Cada contrato vai definir os períodos do seguro e plano de saúde. Esse é o prazo em que os serviços não podem ser acessados pelo usuário, mesmo pagando as mensalidades ou o prêmio. Então, independentemente da escolha, não tem para onde fugir. Tanto no caso do seguro quanto no caso do plano de saúde, o atendimento costuma cobrir desde simples consultas a clínicos generalistas e médicos especialistas até internações e cirurgias.

O plano de saúde para MEI é um direito para todo empreendedor?

Todo MEI tem direito a ter um plano empresarial, mas as regras para adquirir o serviço é que faz alguns conseguirem isso e outros não. Por exemplo, há operadoras que exigem um mínimo de 2 vidas, outras pedem um tempo mínimo de empresa aberta, algumas querem comprovação que a empresa está completamente em dia com o pagamento do DasMei, etc.

As regras mudam e você precisa consultar esses pequenos detalhes com nossos consultores da PLAVEN para entender qual plano que deseja contratar. Escolhido o plano (existem coberturas ambulatorial, hospitalar, odontológica, etc.), faça o registro das vidas e dependentes, caso haja. É um processo bem simples e, normalmente, rápido.

A regra número 1 para você ter seu plano de saúde para MEI é: esteja em dia e regularizado!

1. Quais as principais regras de contratação?

O MEI precisa apresentar toda a documentação da empresa para a operadora. Isso inclui o cartão do CNPJ, o certificado de microempreendedor individual e outros que podem ser solicitados por quem prestará a assistência médica. É preciso confirmar a existência da empresa há pelo menos 6 meses para ter direito ao benefício.

Anualmente a operadora do plano de saúde pode checar automaticamente ou solicitar o reenvio de toda a documentação que comprove as atividades da empresa naquele ano. Isso pode acontecer apenas uma vez por ano e somente no aniversário do contrato. Portanto, mantenha toda a documentação em dia e organizada.

Esse produto assegura que você conseguirá proteger quem você mais ama, ainda que a vida não lhe permita estar com eles em algum momento. Por mais desconfortável que seja pensar nisso, a partir da constatação de que essa possibilidade existe, é preciso considerá-la racionalmente.

2. Mais quais são de fato as vantagens de um plano para MEI?

Certamente o custo-benefício é a maior delas. De acordo com a ANS, o valor de planos para microempreendedores individuais chega a custar 35% menos do que os planos individuais. Veja outros pontos positivos:

Redução da carência: A carência é outro grande benefício de um plano de saúde para MEI. Se você contrata um plano individual, precisa obrigatoriamente cumprir os prazos de carência, regulamentados pela ANS, que são:

  • 24 horas para consultas e exames;
  • 180 dias para internações;
  • 300 dias para partos;
  • 24 meses para atendimentos às doenças e lesões preexistentes.

Já nos planos PME e Empresariais, acima de 30 vidas essas carências podem ser extintas. No caso do MEI, a exigência muda em alguns aspectos. Para algumas assistências, o empreendedor precisa pagar um Agravo, por exemplo. O que definirá as Carências e a Declaração de Saúde do Titular e seus dependentes, que é preenchida pelo mesmo. O MEI nem sempre precisa cumprir todas as carências em seu plano de saúde.

Segurança no Trabalho: Como citamos no início, o plano de saúde gera uma maior segurança para a saúde no trabalho. Se o MEI tem funcionário registrado e oferece um plano, favorece mais a qualidade de vida do seu colaborador. Com isso, as chances de absenteísmo reduzem consideravelmente, pois o profissional trabalha mais motivado e saudável.

Serviço de Qualidade: A maioria das operadoras de plano de saúde empresarial tem um atendimento diferenciado para seus associados. São opções de hospitais mais completos, leitos mais confortáveis e acesso à tratamentos muitas vezes limitados nos planos de saúde individuais.

Pouca burocracia para adesão e modificação do plano: Mais acima contamos como você pode solicitar o seu plano de saúde para MEI e quais as documentações necessárias. Pode parecer burocrático todo esse processo, mas na verdade não é. Se o microempreendedor individual tem toda a documentação da empresa arquivada, basta fazer uma cópia e apresentar na operadora. O processo é todo feito pelo corretor, facilitando a adesão.

3. O MEI pode ter desconto do imposto de renda com o plano de saúde?

Apesar de ser uma empresa simplificada, o MEI precisa também declarar seus rendimentos para a Receita Federal. Os gastos com assistência médica podem sim ser declarados anualmente e os descontos devidos são obtidos.

4. A operadora pode cobrar alguma multa no plano caso o MEI atrase o pagamento do imposto obrigatório?

Como citamos anteriormente, a operadora pode ou não solicitar os documentos e comprovantes de pagamento do DasMei a cada aniversário do contrato. Isso comprova que a empresa está em atividade e o microempreendedor pode permanecer com a assistência médica empresarial.

Caso haja atrasos, em nenhuma hipótese, a operadora do plano deve cobrar multas ou taxas para cancelamento ou porque o MEI não pagou seu imposto. Esse pagamento é devido apenas para a Receita Federal.

5. O MEI pode solicitar portabilidade para seu plano de saúde?

Sim. As regras de portabilidade são, inclusive, iguais as do plano empresarial convencional. É preciso que não haja atrasos no pagamento do plano, que o MEI esteja vinculado ao antigo serviço há pelo menos 2 anos e que a migração seja para um plano equivalente. As operadoras podem aplicar outras regras internas também. Consulte um corretor antes de optar por esse serviço.

O plano de saúde para MEIestá presente na maioria das operadoras do Brasil. E se ficou alguma dúvida sobre esse assunto, você pode entrar em contato diretamente com a PLAVEN. Iremos tirar todas as suas dúvidas e ajudar na escolha do melhor plano de saúde para a sua empresa!

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